Açucareira Quatá S.A. e outros x Cetesb Companhia Ambiental Do Estado De Sâo Paulo e outros
Número do Processo:
1010209-30.2024.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Quatá - Vara Única
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento da Câmara Especial - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVELDESPACHO Nº 1010209-30.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Quatá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Açucareira Quatá Sa - Interessado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Interessado: Estado de São Paulo - Diante do exposto, determino o cancelamento da presente distribuição, com devolução do processo à origem. Ato contínuo, em atenção à decisão de fls. 293/295, efetue-se a autuação do incidente de Conflito Negativo de Competência, devendo figurar como suscitante o MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Quatá e, como suscitada, a MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Lençóis Paulistas. Após, retornem a este Relator, para processamento e julgamento do incidente. Cumpra-se, com urgência. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: Rafael Santos Abreu Di Lascio (OAB: 315996/SP) - Rodrigo Brandao Lex (OAB: 163665/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 1010209-30.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Câmara Especial; EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO; Foro de Quatá; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1010209-30.2024.8.26.0047; Revogação/Anulação de multa ambiental; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Açucareira Quatá Sa; Advogado: Rafael Santos Abreu Di Lascio (OAB: 315996/SP); Advogado: Rodrigo Brandao Lex (OAB: 163665/SP); Interessado: Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental; Advogada: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador); Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.