Processo nº 10102144620258260361
Número do Processo:
1010214-46.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010214-46.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Construtora Habitatec Ltda - Trata-se de ação de Indenização por Dano Material proposta por Construtora Habitatec Ltda em face de Plinio Schenk Junior e Estado de São Paulo. Dispõe o art 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo o seguinte: Art. 35- Aos Juízes dasVaras da Fazendado Estado compete: I -processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados:a) os de falência;b) os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais sediadas fora da Comarca da Capital; ec) os de acidentes do trabalho. II - conhecer e decidir as ações populares que interessem ao Estado ou às autarquias e entidades paraestatais; e III - cumprir cartas precatórias e rogatórias em que seja interessado o Estado. Parágrafo único. As causas propostas perante outros juizes, desde que o Estado nelas intervenha como litisconsorte, assistente ou opoente, passarão à competência das Varas da Fazenda do Estado. Portanto, sendo a Plinio Schenk Junior ré na presente demanda, evidente a competência de uma das Varas da Fazenda para processar e julgar os pedidos aqui formulados. Isto posto, diante da evidente incompetência absoluta deste juízo para apreciaçãode ação que tenha porparte o Estado de São Paulo DECLINO, pois, da minha competência, determinando, em consequência, a redistribuição dos autos presentes a uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública desta Comarca, com as cautelas de estilo, anotações necessárias e as homenagens deste Juízo. - ADV: FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP)