Processo nº 10102326420238260223
Número do Processo:
1010232-64.2023.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Marta Regina Curciol de Araujo (OAB 379220/SP) Processo 1010232-64.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Maria Francia Ltda-me - Vistos. Já foi efetivado o bloqueio de um bem (fl. 109/112). A multiplicidade de penhoras é admitida em situações excepcionais (artigo 851 do Código de Processo Civil). Assim sendo, deve o credor manifestar expresso pedido compatível com a restrição já realizada ou provar as premissas do dispositivo legal citado. Concedo o prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias) Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Marta Regina Curciol de Araujo (OAB 379220/SP) Processo 1010232-64.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Maria Francia Ltda-me - Estando os autos com "vista" a PARTE AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, ante a certidão de decurso de prazo para PAGAMENTO/ IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Jhony Augusto Gonçalves da Silva (OAB 363599/SP), Marta Regina Curciol de Araujo (OAB 379220/SP) Processo 1010232-64.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Maria Francia Ltda-me - Estando os autos com "vista" a PARTE AUTORA para manifestação em 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, ante a certidão de decurso de prazo para PAGAMENTO/ IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS.