Processo nº 10102432220258260224
Número do Processo:
1010243-22.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010243-22.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Pedro Bueno Filho - Vistos. Foram opostos embargos de declaração contra a sentença de fls.134/135, alegando que houve erro material no último parágrafo da fundamentação, pois não haveria exceção de pré-executividade pendente; a execuções fiscal nº 1581283-75.2023.8.26.0224 foi julgada extinta sem resolução do mérito enquanto a execução fiscal nº 1506791-15.2023.8.26.0224 encontra-se aguardando a citação do executado, neste ato Embargante. Os embargos merecem ser conhecidos e providos para correção da fundamentação no parágrafo impugnado, nos seguintes termos: Pendente a execução fiscal 1506791-15.2023.8.26.0224, a competência para apreciar toda a matéria de defesa é atraída para o Juízo das Execuções Fiscais, conforme art. 16, § 2°, da Lei 6830/1980, por exceção de pré-executividade, caso haja prova pré-constituída ou a questão seja apenas jurídica, ou por embargos se for necessária a instrução; admitir a defesa heterotópica por ação autônoma implicaria ofensa ao juiz natural bem com fraude às regras de preclusão e de garantia do juízo. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração nos termos acima expostos e mantenho o dispositivo da sentença como lançado. Int. - ADV: WAULAS QUEIROZ JARDIM (OAB 111369/SP)