Processo nº 10102432420258260482

Número do Processo: 1010243-24.2025.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Processo 1010243-24.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.S. - - P.M.P.S. - Intimem-se os divorciandos para indicarem o critério de reajuste do valor dos alimentos. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP), ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP)
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Processo 1010243-24.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.S. - - P.M.P.S. - Intimem-se os divorciandos para indicarem o critério de reajuste do valor dos alimentos. Prazo: 15 dias. - ADV: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP), ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Processo 1010243-24.2025.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.D.S. - - P.M.P.S. - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. No mesmo prazo, deverão juntar cópia atualizada da matrícula dos imóveis objeto de partilha. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP), ANA PAULA CORDEIRO MARTINS (OAB 458548/SP)
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