Processo nº 10102542020248260084
Número do Processo:
1010254-20.2024.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
USUCAPIãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 7ª Vara Cível | Classe: USUCAPIãOADV: Adamary Lizardo Pereira (OAB 230846/SP) Processo 1010254-20.2024.8.26.0084 - Usucapião - Reqte: Adelaide de Souza Carneiro - Vistos. Fls. 69/70: Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposta por ADELAIDE DE SOUZA CARNEIRO em face da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS COHAB, em que se pleiteia o reconhecimento da posse mansa e pacífica exercida desde 1981, conforme alegado. A autora juntou aos autos certidão de óbito de EURIDES EZEQUIEL, promitente vendedora do imóvel objeto da ação, informando que a falecida não deixou herdeiros conhecidos, tampouco há informações suficientes para identificação de eventual espólio. Observa-se, ainda, que não consta o CPF na certidão de óbito, o que inviabilizou a realização de buscas por inventário (fls.71). Contudo, na hipótese de falecimento do promitente vendedor, o qual possui interesse direto na presente demanda, é cabível a citação de seu espólio, o qual deve integrar o polo passivo da demanda. Ante a ausência de dados suficientes acerca de sucessores e da inexistência de inventário conhecido, impõe-se a citação por edital do espólio, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, inclusive, com a nomeação da Defensoria Pública como curadora especial. Outrossim, verifico que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis informou os dados dos confrontantes (fls. 73/74), os quais também deverão ser incluídos no polo passivo para fins de citação. Diante do exposto, determino que a parte autora providencie a emenda da inicial, nos exatos termos desta decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Campinas, 15 de maio de 2025