A. V. P. x R. Do C. P.
Número do Processo:
1010259-47.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1010259-47.2023.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.P. - R.C.P. - Vistos. F. 177/207: o requerido descumpriu a decisão de f. 169/170, ao deixar de apresentar os três últimos extratos bancários de todas as contas em seu nome. Alegou que não possui cartão de crédito e, embora tenha afirmado que declara imposto de renda, ao invés de apresentar a cópia integral da declaração, apresentou somente o informe de rendimentos da fonte pagadora previdenciária (f. 207). Para a verificação da atual situação financeira do requerido, bem como para a análise do pedido de gratuidade judicial, defiro o requerimento de f. 164 e determino: i) quebra do sigilo fiscal do requerido, para pesquisa de suas informações junto ao sistema INFOJUD, relativo ao exercício de 2024; ii) quebra de sigilo bancário do requerido, para informações de movimentações/extratos em contas bancárias relativas aos últimos três meses; iii) pesquisa de veículos em nome do requerido junto ao sistema RENAJUD e, iv) pesquisa de informações do requerido junto ao sistema SNIPER. Com as respostas, dê-se vista dos autos às partes para a manifestação acerca dos documentos juntados e, ainda, para que manifestem se tem interesse na produção de prova oral, presumindo-se a negativa, em caso de inércia. Intime-se. - ADV: GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 403392/SP), KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)