Maria Tavares Marques x Associação Dos Aposentados Do Brasil - Aab
Número do Processo:
1010268-09.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Gabriel Webert de Oliveira Alves (OAB 75682/DF), Diogo Ibrahim Campo (OAB 13296/MT) Processo 1010268-09.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Tavares Marques - Reqdo: Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Vistos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprir espontaneamente a decisão judicial (artigo 523, CPC). O artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determina que a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico. Assim, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se.