M. A. B. x R. S. G.

Número do Processo: 1010284-66.2025.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude | Classe: TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR
    Processo 1010284-66.2025.8.26.0554 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Nomeação - M.A.B. - P. 82: ciência a d. Patrona da requerente de que foi agendada data para a realização do estudo técnico (psicossocial) com a senhora Márcia, adolescente Julia Barbosa e demais pessoas que compõe o grupo familiar (residem na mesma casa), no 1º andar do fórum, para atendimento com Camilla (psicóloga) e Simone (assistente social). - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude | Classe: TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR
    Processo 1010284-66.2025.8.26.0554 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Nomeação - M.A.B. - P. 58: termo de guarda e responsabilidade disponível para impressão e assinatura da guardiã. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS MORAIS (OAB 478737/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude | Classe: TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR
    ADV: Maria das Graças Morais (OAB 478737/SP) Processo 1010284-66.2025.8.26.0554 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Reqte: M. A. B. - I) A manifestação de pp. 31/38 não atendeu integralmente ao despacho de pp. 25/26. Assim, intime-se a d. Patrona, no prazo legal e sob pena de extinção, de modo a cumprir o determinado no item "II", letra "a", uma vez que a nova procuração juntada a p. 34 outorga poderes especificamente perante uma das Vara da Família e Sucessões local. II) Cumprida a providência aludida, venham os autos conclusos.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou