Processo nº 10102854520258260071
Número do Processo:
1010285-45.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1010285-45.2025.8.26.0071 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.V.D. - - M.E.D.R. - Ante o exposto: 1) A guarda da menor será exercida de forma COMPARTILHADA, nos termos da regra geral, restando fixada a residência da filha na casa da genitora. 2) Fixo o regime de visitas em finais de semana alternados, devendo o genitor retirar a menor no sábado, às 09h00m e devendo devolve-la no domingo, às 18h00m. A retirada e devolução dar-se-á sempre pelo genitor, no portão da residência materna, da avó materna ou outro local que a genitora estabelecer. 3) Decreto a busca e apreensão do veículo MERCEDES-BENZ C180 CLASSIC, placa FDO4C12, melhor descrito no contrato de fls. 57/62, bem como sua consequente entrega à virago T.V.D. 4) Fixo ALIMENTOS PROVISÓRIOS mensais devidos pelo réu à parte autora no seguinte regime: "1) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, ou no gozo de seguro desemprego ou, ainda, no gozo de benefício previdenciário, o alimentante pagará o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendido o valor total dos ganhos brutos, incluindo férias com acréscimo de um terço, 13º salário, horas-extras, adicionais de qualquer espécie e verbas rescisórias de natureza salarial; excluindo-se descontos obrigatórios por lei (imposto de renda, previdência social e contribuição sindical), participação nos lucros e resultados e verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas, vale transporte e vale alimentação). Fica consignado que o valor resultante desses cálculos não poderá ser inferior, mensalmente, a 65% (sessenta e cinco por cento) salário mínimo federal vigente quando do pagamento, hipótese em que prevalecerá, como devido, tal importe, considerado piso mensal dos alimentos. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 da cada mês; 2) nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o alimentante pagará ao alimentado, mensalmente, o valor de 65% (sessenta e cinco por cento) do salário mínimo federal vigente quando do pagamento, até o dia 10 de cada mês; 3) Todos os pagamentos deverão ser realizados na conta bancária da representante da parte alimentada. Sobrevindo a notícia de que o alimentante trabalha com registro em carteira, desde já determino a expedição de ofício ao empregador do requerido para proceder O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO e respectivo depósito na conta supra, tudo nos termos da presente decisão, sob pena da prática de crime de desobediência pelo responsável da empresa. 5) Nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido comprovar, com documentos, a sua efetiva situação financeira; 6) considerando que o artigo 694 do CPC estabelece que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Com a designação, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A), com fornecimento de senha para acesso ao processo digital, com advertência de que deverá participar da audiência, que será realizada por videoconferência (plataforma TEAMS), acompanhada de advogado e, não obtido o acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, será contado do referido ato (artigo 335, I, do CPC), devendo o Oficial de Justiça, no ato da citação, obter a informação do endereço eletrônico do citando. Deve o(a) advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação". Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. A notificação, citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intimem-se. - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Evelize Gianezi Aguirra Alves (OAB 303175/SP) Processo 1010285-45.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. V. D. , M. E. D. R. - A inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320). Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) considerando que há pedido de fixação de alimentos ao(à) filho(a) menor, deverá ele(a) compor o polo ativo, representada por seu(ua) genitor(a); 2) regularizar a representação processual do(a) menor M.E.D.R., colacionando aos presentes autos o mandato judicial; 3) juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda (caso sejam isentos, apresentar o último extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados), para apreciação do pedido de deferimento de gratuidade pessoal (caso sejam isentos, apresentar o último extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados); 4) esclarecer quanto à formação do valor da causa indicado, devendo corresponder à soma dos valores dos bens a serem partilhados somado ao valor correspondente a 12 (doze) prestações mensais dos alimentos, de acordo com o pedido da parte autora. O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos (DESP 06-TUTELA). Determino, ainda, a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor para retificação da "classe(12763)-assunto(7677)".