Porto Seguro Cia De Seguro Gerais x Rápido São Paulo Transportes E Serviços Ltda
Número do Processo:
1010308-37.2022.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1010308-37.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Rápido São Paulo Transportes e Serviços Ltda - Vistos. Indefiro o pleito para inserção de restrição de transferência e circulação em todos veículos existentes em nome da executada, vez que implicaria na impossibilidade do desenvolvimento das atividades comercias da empresa executada, que atua no ramo de transporte. Indique, pois, o exequente quais veículos pretende a inserção de restrição. Defiro, outrossim, a inclusão do nome dos executados na lista de inadimplentes, via Serajud. Indefiro o requerimento para bloqueio de cartões de crédito ante o princípio da dignidade da pessoa humana. Intime-se. Rio Claro, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)