Processo nº 10103571420258260562

Número do Processo: 1010357-14.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010357-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.R.M. - Vistos. Considerando a proximidade da audiência (fls. 250/251), remetam-se os autos ao CEJUSC para redesignação da audiência de tentativa de conciliação. Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CATHERINE DE SOUZA SANTOS (OAB 426268/SP)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010357-14.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.R.M. - Vistos. Imperiosa a constatação, através de Oficial de Justiça, acerca dos seguintes temas: 1- comparecimento à residência do autor, local apontado como atual residência do menor Yuri; 2- verificação e descrição da residência e dos cômodos; 3- averiguação e indicação de indícios que apontem ser, de fato, a residência do menor (v.g.: roupas; objetos pessoais e escolares; quarto e cama destinados a ele etc); 4- descrição de suas impressões acerca da aparência física e da situação emocional do menor (se aparenta estar bem cuidado nesses aspectos); 5- descrição de suas impressões acerca da interação do menor com o genitor. O auto de constatação lavrado pelo Sr. Oficial de Justiça deverá ser circunstanciado e pormenorizado. Expeça-se mandado de constatação, que deve ser instruído com a petição inicial. Com a vinda do auto de constatação, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos. A fim de que não haja vício na apuração da verdade, esta decisão deverá permanecer sob sigilo com relação à parte autora até o efetivo cumprimento do mandado de constatação. Após o cumprimento de todas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com urgência para análise do pedido liminar e determinação de citação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CATHERINE DE SOUZA SANTOS (OAB 426268/SP)
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