Banco Bradesco S.A. e outros x Galera Mari E Advogados Associados
Número do Processo:
1010359-17.2022.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo: 1010359-17.2022.8.11.0041 Autor: BANCO BRADESCO S.A. e outros Réu: GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por BANCO BRADESCO S.A. e outros em face de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Intimado para efetuar o pagamento do valor referente a condenação, a parte executada permaneceu inerte (ID. 184206853), efetuando o depósito do montante devido somente após o decurso do prazo (ID. 184515135). Conseguinte a isso, a parte exequente se manifestou nos autos requerendo o levantamento dos valore depositados nos autos e a intimação do executado para efetuar o pagamento do débito remanescente, devido em razão da incidência da multa e honorários previstos no § 1° do art. 523 do CPC. Assim, considerando que não há óbice ao pedido de levantamento, expeça-se alvará em favor do exequente observando os dados bancários presentes em ID. 190159868. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito remanescente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito