Wanderlei Peres Navas x Sindicato Nacional Dos Aposentados Pensionistas E Idosos Da Força Sindical - Sindnapi

Número do Processo: 1010369-83.2025.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1010369-83.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanderlei Peres Navas - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Assim, JULGO PARCIAL PROCEDENTE a ação para: (i) declarar a nulidade da relação jurídica base entre a requerente e o RÉU, por inexistência de manifestação válida de vontade, simulada por terceiro de má-fé; (ii) determinar a repetição dobrada de todos os valores descontados da parte demandante, devidamente corrigida pelo IPCA e acrescida de mora pela SELIC abatida do fator de correção de cada desconto; (iii) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte autora a título de danos morais, em valor que deve ser devidamente corrigido pelo IPCA da presente e acrescido de mora pela SELIC abatida do fator de correção do primeiro desconto no benefício previdenciário da demandante; (iv) impor ao réu a obrigação de da baixa definitiva nos contratos aqui declarados nulos e de não mais descontar da parte requerente qualquer valor sob pena de multa que fixo em 10x o valor de cada novo desconto efetuado após intimação pessoal por carta AR da presente; E por conscientemente alterar a verdade dos fatos, condeno a parte RÉ ao pagamento de multa que fixo 9% sobre o valor da causa, e como litigante de má-fé, sem cobertura pela gratuidade, tudo nos termos dos Art. 80 e 81 do CPC. Determino a remessa de cópia dos Autos, com o áudio, ao MP para apuração de eventual crime de falsidade ideológica, estelionato ou outro. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da condenação a cargo da ré. PRIC
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