Processo nº 10103826520258260032
Número do Processo:
1010382-65.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULOProcesso 1010382-65.2025.8.26.0032 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - O.C.F.I. - Vistos. Fl. 22: A parte autora aduz que a ação principal havia sido proposta por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, mas que fora comunicada a operação de endosso do título de crédito, havendo a alteração do polo ativo da ação para Travessia Securitizadora de Créditos Financeira S/A. Ocorre que a autora não comprova, no requerimento em comento, de que houve a alteração do polo ativo na ação principal n° 1000718-69.2025.8.26.0077, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, nem sequer juntou a documentação aduzida no pedido de fl. 22. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora juntar aos autos o despacho/decisão da ação principal n° 1000718-69.2025.8.26.0077, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, onde foi deferida a alteração do polo ativo, comprovando, desse modo, a titularidade para compor o polo ativo do presente requerimento. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULOProcesso 1010382-65.2025.8.26.0032 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - O.C.F.I. - Vistos. Verifica-se que a ação principal, a qual recebeu o n° 1000718-69.2025.8.26.0077, foi proposta por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Por outro lado, o requerimento em comento foi proposto por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A (fl. 01). Assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora esclarecer quem deve figurar no polo ativo do requerimento em comento, justificando e apresentando a documentação necessária, se o caso. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)