Processo nº 10103954020178260066
Número do Processo:
1010395-40.2017.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010395-40.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Jose Queiroz Sobrinho - Vistos. Adoto o relatório de fls. 1107/1109. Ante o teor das petições de fls. 1139/1140, 1147/1148, 1355/1357, 1369 e 1372/1373, nas quais José Carlos da Silva e Rosa Maria Gonçalves, qualificando-se como herdeiros do espólio de José Domingos da Silva e Emília Ferreira da Silva, apresentaram manifestação nos autos alegando irregularidades processuais e ausência dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, inclusive quanto ao teor específico da petição de fls. 1357, na qual informam a intenção de retificação de matrícula do local com área florestal, DETERMINO: a) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações apresentadas pelos terceiros interessados José Carlos da Silva e Rosa Maria Gonçalves, especialmente quanto às seguintes questões: a) Alegação de ausência de moradia/benfeitorias no imóvel usucapiendo; b) Caracterização do imóvel como área florestal e ambiental; c) Questões relacionadas à regularidade da citação dos herdeiros do espólio de José Domingos da Silva e Emília Ferreira da Silva; d) Esclarecimentos sobre o alegado conflito de interesse decorrente da atuação profissional no inventário dos referidos de cujus; e) Demais alegações de irregularidades processuais suscitadas. b) Após a manifestação da parte autora, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, no prazo legal. c) Decorridos os prazos acima, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CICERO PEQUENO DA SILVA (OAB 292711/SP)