Residencial Monte Berlim x Rafael Francoso

Número do Processo: 1010396-04.2022.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1010396-04.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Monte Berlim - Rafael Francoso - Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado Rafael possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 173.020, do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP (fls. 93/96). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Antes, porém, intime-se a exequente para, em 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa destinada à pesquisa,no valor de 01 UFESP, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), nocódigo 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se da penhora (i) o executado Rafael, na pessoa de seu advogado, e (ii) a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal (CEF), bem como para que informequantas parcelas já foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado, providenciando o exequente o recolhimento das taxas postais, no prazo de 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 30 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, com vistoria interna do bem, servindo a média como referência. Alternativamente, poderá requerer a avaliação por perito judicial. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1010396-04.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Monte Berlim - Rafael Francoso - *FICA O(A) REQUERENTE E OU EXEQUENTE NOVAMENTE INTIMADO(A) A MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, ATENDER FL. 310 - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
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