Luciane Vieira De Carvalho Miranda x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
1010439-73.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010439-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciane Vieira de Carvalho Miranda - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. A autora requer seja a ré compelida à obrigação fazer consistente na autorização e custeio do tratamento de embolização das artérias uterinas. A ré, por sua vez, sustenta que a Junta Médica concluiu que o procedimento solicitado apenas poderia ser coberto após o tratamento clínico-hormonal sem êxito (fls.200). Dou o feito por saneado. Fixo o seguinte ponto controvertido: o caso clínico da autora enseja, como tratamento, os procedimentos descritos às fls.46/48 e respectivos materiais? Para dirimir o fato controvertido, defiro a perícia postulada pela autora. Nomeio como perito judicial, Dr. Jairo Iavelberg, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso (artigos 465 e 466) e deverá entregar o laudo em 30 dias (art. 465). Intime-se o Perito, por meio do portal dos auxiliares, para que no prazo de 05 dias apresente proposta de honorários (art. 465, §2, inciso I). Nos termos do artigo 95,caput,do CPC, tendo sido a prova requerida pela ré, o adiantamento dos honorários periciais lhe caberá. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo (art. 477, §1º). 2. Intime-se a ré para que informe se autorizou a cirurgia ora pretendida, sob pena de prosseguimento de medidas coercitivas. Sem prejuízo, informe a decisão do agravo de instrumento. Após, conclusos. Alimente-se o Portal de Auxiliares da Justiça. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010439-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciane Vieira de Carvalho Miranda - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Intime-se a requerida a comprovar o cumprimento da liminar deferida nos autos, consistente na autorização do tratamento recomendado à autora, nos termos dos relatórios médicos de fls. 46/48 e 52/54, em hospital da sua rede credenciada, no prazo de 02 dias, sob pena de arresto do valor da multa, para fins de pagamento direto da cirurgia pela autora, conforme orçamento de fls.457/458. Cópia assinada dessa decisão também servirá como ofício a ser encaminhado pela autora diretamente à ré, comprovando o protocolo nos autos. 2. Após, tornem conclusos para saneador. Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010439-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciane Vieira de Carvalho Miranda - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Intime-se a requerida a comprovar o cumprimento da liminar deferida nos autos, consistente na autorização do tratamento recomendado à autora, nos termos dos relatórios médicos de fls. 46/48 e 52/54, em hospital da sua rede credenciada, no prazo de 01 dia, sob pena de nova majoração da multa. Sem prejuízo, junte a autora orçamento particular para a realização da cirurgia. Int. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010439-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciane Vieira de Carvalho Miranda - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Sem prejuízo, comprove a ré o cumprimento da liminar concedida nos autos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Wendel Ferreira da Silva (OAB 323258/SP) Processo 1010439-73.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciane Vieira de Carvalho Miranda - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação a fls. 197 e ss.