Processo nº 10104400620238260625

Número do Processo: 1010440-06.2023.8.26.0625

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1010440-06.2023.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S/A - Vistos. Fls. 249/251: após a comprovação do recolhimento da complementação das diligências do oficial de justiça (R$ 111,06), expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação, observando-se o novo endereço indicado (Rua Diogo de Vasconcelos nº 164, Jardim da Luz, em Taubaté/SP, CEP: 12052-240), devendo a parte entrar em contato com o Oficial de justiça a fim de lhe fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. Fica o Oficial de Justiça encarregado do ato autorizado a agir conforme previsto no art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar, servindo cópia desta decisão como ofício para requisição de força policial (fls. 67/68). Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1010440-06.2023.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J. Safra S/A - Vistos. Fls. 249/251: após a comprovação do recolhimento da complementação das diligências do oficial de justiça (R$ 111,06), expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação, observando-se o novo endereço indicado (Rua Diogo de Vasconcelos nº 164, Jardim da Luz, em Taubaté/SP, CEP: 12052-240), devendo a parte entrar em contato com o Oficial de justiça a fim de lhe fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. Fica o Oficial de Justiça encarregado do ato autorizado a agir conforme previsto no art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar, servindo cópia desta decisão como ofício para requisição de força policial (fls. 67/68). Int.
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