L. De P. O. R. x D. H. Dos S. R.
Número do Processo:
1010463-52.2023.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1010463-52.2023.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.O.R. e outros - D.H.S.R. - C.A.O.L. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: LILLYAN VANILCE BRELAZ DE SOUSA (OAB 395758/SP), JERUSA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 440099/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Lillyan Vanilce Brelaz de Sousa (OAB 395758/SP), Jerusa Rodrigues de Carvalho (OAB 440099/SP), Isabela Simões de Abreu (OAB 472776/SP) Processo 1010463-52.2023.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. de P. O. R. - Reqdo: D. H. dos S. R. - Vistos. Devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, pena de preclusão, especificando sua finalidade, objeto e pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). Em se tratando de oitiva de testemunhas, que as mesmas sejam arroladas e qualificadas, no mesmo prazo, pena de preclusão. A qualificação retro mencionada deve incluir o endereço eletrônico da testemunha, se houver. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova Pleiteada. Com a resposta, ao Ministério Público para manifestação e requerimento, em querendo, de provas. Após, conclusos. Intime-se