Processo nº 10104874220258260032

Número do Processo: 1010487-42.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1010487-42.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tecol - Tecnologia Engenharia e Construção Ltda - VISTOS. 1. Recolhida a taxa de postagem (guia FED-TJ - Código 120-1, R$ 32,75), no prazo de 05 dias, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de três dias, contado da citação, sob pena de penhora. Havendo pagamento integral no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil. 2. A parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 3.A parte executada será advertida de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios, e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4. A parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 5. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliação, lavrando-se auto, com intimação do executado e de eventual cônjuge ou companheiro, em caso de penhora sobre imóvel. Não encontrando o executado, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 ou depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Int. - ADV: CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/SP)
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