F. R. Da S. e outros x L. C. R. Da S.
Número do Processo:
1010490-86.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOSProcesso 1010490-86.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1007891-24.2016.8.26.0510) - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - F.R.S. - - J.S. - L.C.R.S. - Vistos. Considerando a composição amigável celebrada entre as partes (fls. 148/151) para a quitação integral do débito alimentar, com o noticiado pagamento parcial (fl. 151), resta afastada a atualidade e a urgência da dívida que justificavam a medida extrema de prisão civil. Assim, com fundamento no art. 528, § 6º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de fl. 147 e determino a imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA clausulado em favor do executado L. C. R. da S.. Caso o mandado de prisão não tenha sido cumprido, expeça-se contramandado. Cumpra-se com a máxima urgência. Quanto ao acordo, antes de decidir sobre a homologação, abra-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público para que se manifeste sobre os termos do acordo, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), FRANCISCO CASSIANO ALMEIDA LIMA (OAB 372627/SP), GABRIELY FERRAZ DE SOUZA (OAB 496360/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)