Marcelo Mondini x Renata De Grande Mondini
Número do Processo:
1010498-29.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSProcesso 1010498-29.2024.8.26.0704 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Mondini - Renata de Grande Mondini - Vistos. Manifestem-se os embargados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP), GABRIEL RIBEIRO MACHADO (OAB 429585/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSProcesso 1010498-29.2024.8.26.0704 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Mondini - Renata de Grande Mondini - Vistos. Manifeste-se a embargada/requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP), GABRIEL RIBEIRO MACHADO (OAB 429585/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSProcesso 1010498-29.2024.8.26.0704 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Mondini - Renata de Grande Mondini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: A) Declarar extinto o condomínio existente sobre o imóvel objeto da demanda; B) Determinar a alienação judicial do bem, com divisão do produto da venda entre os condôminos, segundo a proporção de seus quinhões; C) Condenar a ré ao pagamento dos valores de R$ 9.419,20 (nove mil, quatrocentos e dezenove mil reais e vinte centavos) referentes ao dano material, os quais deverão ser abatidos da sua cota-parte no produto da venda do imóvel. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.R.I. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP), GABRIEL RIBEIRO MACHADO (OAB 429585/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENSProcesso 1010498-29.2024.8.26.0704 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Mondini - Renata de Grande Mondini - P.R.I. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE LIMA (OAB 378743/SP), GABRIEL RIBEIRO MACHADO (OAB 429585/SP)