H. S. M. x U. G. M.

Número do Processo: 1010570-50.2023.8.26.0510

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Marcela Segalla Fernandes de Souza (OAB 297821/SP), Pedro Henrique Teleforo Vieira (OAB 491533/SP) Processo 1010570-50.2023.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: H. S. M. - Exectdo: U. G. M. - Vistos. Providencie-se a Serventia: 1) o cumprimento da decisão de olhas 183 com a expedição do mandado de levantamento; 2) a pesquisa, via Arisp, de imóveis em nome do requerido; 3) a pesquisa, via Renajud, de veículos em nome do requerido com ordem de bloqueio de transferência; 4) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. apresente o extrato vinculado da conta de FGTS e PIS do requerido, e, havendo saldo, 2. providencie o imediato bloqueio dos valores encontrados até o limite do débito (folhas 196), depositando-os nos autos; 5) a indisponibilidade de valores em contas bancárias e/ou outros ativos financeiros que houver em nome do devedor até o valor do débito, liberando, ato contínuo, o que eventualmente sobejar. Frutífera, ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, para evitar prejuízos para os envolvidos, liberado o eventual excesso, efetue-se a transferência do valor indisponível para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em ato contínuo, intime-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o bloqueio e a penhora de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) devedor(a), converto desde já a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Com a comprovação do depósito em Juízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a) que deverá apresentar formulário de mandado de levantamento eletrônico no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público.
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