Igq Inspeção E Gestão Da Qualidade Ltda x Allonda Ambiental S.A.

Número do Processo: 1010581-76.2025.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 5ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Processo 1010581-76.2025.8.26.0068 - Monitória - Pagamento - Igq Inspeção e Gestão da Qualidade Ltda - Allonda Ambiental S.a. - Vistos. Verifico que houve a juntada de procuração outorgada ao escritório Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados. Considerando que o companheiro desta magistrada atua no referido escritório como advogado, DECLARO o meu impedimento para atuar nos autos, com fundamento no art. 144, III e §3º do CPC. O referido impedimento já foi comunicado à Presidência do E. TJSP, por meio do Portal da Magistratura. Assim, aguarde-se a designação de novo magistrado para posterior redistribuição, se o caso. Intime-se. - ADV: BRUNO GIOVANI COSTA (OAB 390128/SP), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP), GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 5ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    ADV: Bruno Giovani Costa (OAB 390128/SP) Processo 1010581-76.2025.8.26.0068 - Monitória - Reqte: Igq Inspeção e Gestão da Qualidade Ltda - Vistos. As custas iniciais foram recolhidas e vinculadas ao processo no sistema SAJ. A pretensão visa ao recebimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Assim, expeça-se o mandado de pagamento e cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-o, observando que, nesse caso, ficará isento do pagamento das custas processuais, arcando, apenas, com honorários advocatícios no total de 5% (cinco) sobre o valor da causa (CPC, art.701). Ainda no prazo de 15 dias, poderá o réu, independentemente de prévia garantia do juízo e nos mesmos autos, opor embargos que suspendem a eficácia do mandado inicial e que poderão ter por fundamentos qualquer matéria passível de alegação em sede de defesa no procedimento comum. Contudo, caso se estribe em excesso, cumpre ao embargante declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento (CPC, art. 702, §3º). Caso não haja o adimplemento e a oposição de embargos, converte-se essa decisão em título executivo judicial passando, portanto, a ostentar os atributos próprios das sentenças (CPC, art. 701 ,§2º). Nesse caso, deverá a parte exequente, independentemente de qualquer outra formalidade, promover o cumprimento de sentença, incluindo no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Oferecidos os embargos, prossiga o feito pelo rito comum. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou