Processo nº 10106212920248260477
Número do Processo:
1010621-29.2024.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Eduardo Maluly Lourenço Portes (OAB 471121/SP) Processo 1010621-29.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. G. D. A. L. - Não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao saneamento do feito. Não vislumbro a necessidade de comprovação de despesas para os tratamentos médicos do autor, pois ele realiza os tratamentos na rede pública de saúde e não foi alegada na inicial a existência de gastos extras. Fixo como ponto controvertido relevante para o deslinde da ação a real capacidade financeira do requerido de prestar alimentos ao filho menor. Para tanto, defiro a realização de pesquisa no sistema PREVJUD, para obtenção do extrato previdenciário atualizado. Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público, para oferecimento do parecer final e, após, tornem os autos à conclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.