Aline Dos Santos Silva x Telefônica Brasil S.A e outros
Número do Processo:
1010643-94.2024.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1010643-94.2024.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA; Foro de Sumaré; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1010643-94.2024.8.26.0604; Telefonia; Apelante: Aline dos Santos Silva (Justiça Gratuita); Soc. Advogados: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Apelada: Telefônica Brasil S.a; Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 1010643-94.2024.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010643-94.2024.8.26.0604; Assunto: Telefonia; Apelante: Aline dos Santos Silva (Justiça Gratuita); Soc. Advogados: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP); Apelada: Telefônica Brasil S.a; Advogada: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010643-94.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Aline dos Santos Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante a apresentação das contrarrazões, subam os autos. Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1010643-94.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline dos Santos Silva - Vistos. Interposto o recurso de apelação pela parte autora decorrente de indeferimento da inicial. Como a parte ré sequer foi citada nos autos processuais, cite-se a ré para tomar ciência dos atos e termos da inicial e intime-se para apresentação de recurso de contrarrazões à apelação no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do juízo de admissibilidade recursal. A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata. Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão. Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018). Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054). Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação. Intime-se.