Colegio Dom Joao D'Lara Junior Ltda - Me x Sandro Morett Goncalves Chagas

Número do Processo: 1010659-31.2024.8.11.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº 1010659-31.2024.8.11.0001 Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que a parte recorrente não demonstrou ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do CPC. Com efeito, para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça não basta a simples declaração de hipossuficiência, devendo a parte interessada comprovar tal situação, na medida em que a afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção relativa, podendo o Magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência. Neste sentido é o enunciado 116 do Fonaje: Enunciado 116 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do beneficio da gratuidade da justiça (art. 5º LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro - São Paulo/SP) Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 48 horas (art. 42, §1º, L.9099/95), sob pena de deserção, recolha o preparo ou acoste ao feito documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira (p. ex. cópia da CTPS com as páginas de foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a página em branco após o último contrato, três últimos holerites, declaração do imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartões de crédito dos últimos 90 dias ou outro documento que entenda pertinente com sua justificativa). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema. Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
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