Maria Madalena Rangel x Município De Campinas

Número do Processo: 1010659-97.2023.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Filipe Lacerda Godinho (OAB 347659/SP), Anselmo Pereira da Cunha Junior (OAB 376538/SP) Processo 1010659-97.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Madalena Rangel - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
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