Ivete Alves Da Silva Santos x Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii
Número do Processo:
1010666-59.2023.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1010666-59.2023.8.26.0609; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Taboão da Serra; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010666-59.2023.8.26.0609; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Ivete Alves da Silva Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB: 426361/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.