Tokio Marine Seguradora S.A. x Companhia Paulista De Força E Luz
Número do Processo:
1010667-42.2024.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 1010667-42.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Reqda: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pela seguradora autora em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL). Sucumbente, arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo"(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se.