Hdi Seguros Do Brasil S.A. x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A.
Número do Processo:
1010670-19.2024.8.26.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)