Hdi Seguros Do Brasil S.A. x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De São Paulo S.A.

Número do Processo: 1010670-19.2024.8.26.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  6. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  7. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  8. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  9. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
  10. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010670-19.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hdi Seguros do Brasil S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito ajuizado por HDI Seguros do Brasil S/A em face de Eletropaulo Metropolitana de Eletricidade de São Paulo S/A. Em consequência, julgo o mérito da ação conforme art. 487, I do CPC. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), diante do baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
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