Processo nº 10106724020208260005

Número do Processo: 1010672-40.2020.8.26.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Alessandra Inigo Funes Gentil (OAB 187023/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP) Processo 1010672-40.2020.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Rossi Mais Clube Itaim - Vistos. Requer o exequente que seja deferida a avaliação do imóvel objeto da presente execução mediante a juntada de declarações de três (03) corretores imobiliários devidamente credenciados, para que a média dos valores por eles atribuídos seja considerada como valor de avaliação do bem. Contudo, indefiro o pedido. A avaliação judicial, para fins de execução, deve observar os parâmetros legais e garantir a imparcialidade, nos termos do artigo 873 do Código de Processo Civil. A adoção de valores atribuídos por profissionais indicados exclusivamente pela parte não substitui a perícia técnica produzida por perito nomeado pelo Juízo, sob contraditório. Ressalte-se, ainda, que a coleta de declarações particulares de corretores, se de interesse da parte, configura diligência que pode ser realizada por sua própria iniciativa e às suas expensas, não sendo necessária autorização judicial para tanto. No entanto, tais elementos possuem caráter meramente informativo, não podendo, por si sós, substituir o laudo pericial judicialmente produzido. Mantenho, assim, a necessidade de avaliação do imóvel por perito regularmente nomeado, salvo se houver consenso entre as partes quanto ao valor do bem, nos termos do artigo 870, §1º, do CPC. Intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou