Bf Capital Assessoria Em Operações Financeiras Ltda. x Allonda Participações S.A.
Número do Processo:
1010676-78.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 39ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 39ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1010676-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bf Capital Assessoria Em Operações Financeiras Ltda. - Allonda Participações S.a. - Vistos. Fls. 641/646 e 647/650: A competência para decidir sobre penhora de empresa em recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial. No presente caso, não se sabe se o crédito aqui executado tem natureza concursal ou extraconcursal, pelo que, mantenho os valores bloqueados. Ademais, a ordem de bloqueio foi realizada antes do deferimento da recuperação judicial. Como o juízo da Recuperação Judicial ainda não foi consultado, OFICIE-SE ao Juízo da Recuperação Judicial da empresa Allonda Participações S.a., informando a data em que o bloqueio foi realizado e solicitando autorização para: 1) que os valores constritos (fls. 629/631) sejam penhorados e levantados pelo exequente, especialmente por ter sido o bloqueio realizado em 14/04/2025, antes do deferimento da Recuperação Judicial; 2) que este juízo prossiga com a realização de atos constritivos em relação à referida empresa. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO, que deverá ser acompanhado da inicial da execução e da petição com o pedido de penhora. O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj36a40cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Caso silente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GIOVANA SOSA MELLO DE ANGELIS (OAB 473821/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), FLAVIO GALDINO (OAB 94605/RJ), MAURO TEIXEIRA DE FARIA (OAB 433718/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 39ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), FLAVIO GALDINO (OAB 94605/RJ), Mauro Teixeira de Faria (OAB 433718/SP) Processo 1010676-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bf Capital Assessoria Em Operações Financeiras Ltda. - Exectdo: Allonda Participações S.a. - 1) Torne-se pública a decisão anterior (fls. 627). 2) Torno indisponível o valor bloqueado (R$ 437.102,13) via Sisbajud na conta da devedora Allonda Participações S.A.. Nesta data efetuei a transferência on-line do valor. Intime-se a referida parte devedora da indisponibilidade, na pessoa de seu advogado, para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (CPC, art. 854, § 3º). 3) Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte devedora, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora (CPC, art. 854, § 5º). 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Int.