Processo nº 10106856620258130024

Número do Processo: 1010685-66.2025.8.13.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1010685-66.2025.8.13.0024/MG
    RELATOR: MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
    REQUERENTE: JOSE OSWALDO RIBAS SANTOS
    ADVOGADO(A): ROBERTO CORREA LOPES (OAB MG072969)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 12 - 20/05/2025 - Expedição de ofício

  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1010685-66.2025.8.13.0024/MG
    REQUERENTE: JOSE OSWALDO RIBAS SANTOS
    ADVOGADO(A): ROBERTO CORREA LOPES (OAB MG072969)

    DECISÃO

    1 - De início, para uma melhor organização processual, determino que a Secretaria inclua o falecido no polo passivo da ação.

    2 – Com a devida vênia, em princípio, entendo não ser o caso de assistência judiciária gratuita em ações de alvará. Como as custas processuais são despesas do espólio, havendo valores a serem levantados, eles podem (e devem) ser utilizados para esse pagamento.

    Segundo, importa registrar que a quitação das custas processuais com recursos do espólio não importa em dispêndio de valores pelos sucessores, não representando qualquer prejuízo à subsistência. Ao contrário, significará, tão somente, menor acréscimo no patrimônio de cada um.

    Lado outro, não se pode inviabilizar a tramitação com essa exigência. Postas tais considerações, com base no art. 98, §§5º e 6º do CPC, deixo para examinar o requerimento de assistência judiciária gratuita ao final.

    Dessa forma, fica autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa, que será apurada e poderá ser exigida ao final do processo.

    3 – Oficie-se à CEF e ao INSS para que informem acerca do direito, saldo atualizado e saldo na data do óbito de todo e qualquer valor de titularidade do(a) de cujus, inclusive de PIS/PASEP e FGTS, devendo promover a transferência de tais valores para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil – Agência Fórum.

    4 – Ficam os autores ainda intimados para informar no prazo de cinco dias se há alguma conta conjunta com o falecido. Consigne-se que a ausência de informação no prazo concedido sujeitará eventual segundo titular de conta bancária conjuntamente ao de cujus a sofrer bloqueio de valores. Ultrapassado o prazo consignado neste parágrafo, caso não haja informação de conta conjunta, proceda-se a imediata inclusão no SISBAJUD para fins de pesquisa, bloqueios e posterior transferência para conta judicial, de valores de titularidade do inventariado. Havendo informação de conta conjunta, desnecessária a inclusão no SISBAJUD.

    5 – Intime-se o(a) Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos:

    a) certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao órgão previdenciário ao qual o(a) de cujus era inscrito(a);

    b) comprovante acerca da existência e natureza dos valores que pretende levantar.

    5 – Havendo incapaz, intime-se o Ministério Público (art. 178 do CPC).

    6 – Deverá a Secretaria se certificar quanto ao cadastramento dos dados de todos os sucessores do(a) falecido(a) e seus respectivos advogados no sistema PJE.

     


     

  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1010685-66.2025.8.13.0024/MG
    RELATOR: MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
    REQUERENTE: JOSE OSWALDO RIBAS SANTOS
    ADVOGADO(A): ROBERTO CORREA LOPES (OAB MG072969)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 16 - 22/05/2025 - Expedição de ofício

  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1010685-66.2025.8.13.0024/MG
    RELATOR: MARCO ANTONIO FEITAL LEITE
    REQUERENTE: JOSE OSWALDO RIBAS SANTOS
    ADVOGADO(A): ROBERTO CORREA LOPES (OAB MG072969)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 18 - 22/05/2025 - Expedição de ofício

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