José Antonio Fioruci x Associação Dos Aposentados Para Beneficios Coletivos - Ambec
Número do Processo:
1010706-45.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010706-45.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Antonio Fioruci - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Considerando a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido., o que é o caso destes autos, SUSPENDO o trâmite dos autos até julgamento do Tema nº 59. Aplicável o código SAJnº n. 75059 junto ao sistema; no levantamento, o código é SAJ n. 14985. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), ABMAEL DA SILVA PONTES (OAB 462589/SP)