Processo nº 10107644720258260068
Número do Processo:
1010764-47.2025.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1010764-47.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabio dos Santos de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita em favor da autora, haja vista ausência de juntada de documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência. Em atenção ao Enunciado FOJESP nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo, passo ao juízo de prelibação: 1 - Recurso cabível e tempestivo. 2 - Requerido isento do pagamento da taxa judiciária. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1010764-47.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabio dos Santos de Oliveira - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão do autor para determinar à requerida que proceda a inclusão na base de cálculo do adicional temporal sexta parte, o Piso Salarial Docente. Condeno-a, ainda ao pagamento da diferença suprimida nos últimos cinco anos a contar do ajuizamento da demanda, apurando-se em liquidação de sentença. Os valores devidos antes da entrada em vigor da EC 113/2021, devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97. A partir de 09/12/2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (EC n. 113, de 08 de dezembro de 2021). Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. Barueri, 25 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1010764-47.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabio dos Santos de Oliveira - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)