Luiz Carlos Da Silva x Banco Santander (Brasil) S/A
Número do Processo:
1010780-50.2023.8.26.0624
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010780-50.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos da instância superior. Cumpra-se o V. Acórdão transitado em julgado. Aguarde-se eventual requerimento em Cartório por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Havendo requerimento de cumprimento de sentença, deverá tramitar em formato digital a ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observando-se as orientações do referido comunicado para fins de peticionamento e cadastro. Após o cadastro de eventual cumprimento de sentença, arquivem-se os autos (movimentação 61615). Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)