Processo nº 10108087020258260002
Número do Processo:
1010808-70.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMADV: Manasses Venancio de Carvalho (OAB 343811/SP) Processo 1010808-70.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Reqte: D. G. A. de A. , C. A. G. , A. A. G. - Vistos. Ao Partidor Judicial para conferência do Plano de Partilha. Sem prejuízo, para fins de celeridade, informe a/o inventariante - de forma pormenorizada (preferencialmente, em formato de índice) - se todos os documentos indicados na decisão de fls.77/80 e na manifestação do MP de fls. 75/76foram juntados, assim indicando nominalmente e as respectivas folhas dos autos, bem como informando eventuais documentos/providências pendentes. No mesmo prazo deverá informar se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos, assim indicando nominalmente e também com referências às folhas dos autos. Também deverá comprovar o pagamento do ITCMD, juntando, ainda, o formulário próprio e a respectiva Certidão de Homologação, sem prejuízo do pagamento da taxa judiciária (não sendo o caso de justiça gratuita). Caso tais documentos já estejam nos autos, assim igualmente deverá ser indicado. O cumprimento dos itens supra deverá ocorrer numa mesma oportunidade, também para fins de celeridade, evitando-se peticionamentos fracionados e sucessivos. Tornando os autos do Partidor Judicial sem alterações a serem feitas no Plano de Partilha, vista ao MP. Por fim, observo que o pedido de alvará, para fins de pagamento do ITCMD, deve ser especificamente formulado, com a indicação expressa do valor cujo levantamento pretende a inventariante. Após, já havendo manifestação do MP, tornem conclusos. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025