Processo nº 10108208020258260068

Número do Processo: 1010820-80.2025.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
    Processo 1010820-80.2025.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.J.T.B. - - T.C.W.B. - - M.W.B. - Fls.31/32: Vistos, Tratando-se de ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos, guarda e regulamentação de visitas em favor da prole, verifica-se que são diversas as legitimidades ativas, pois, quanto ao divórcio, regulamentação de guarda e regime de convivência a parte ativa são os divorciandos, que detêm legitimidade para integrar exclusivamente o polo ativo da ação. Contudo, quando há pedido de alimentos, a filha menor de idade que é a titular do direito buscado, e, por isso, deve integrar o polo ativo da ação em litisconsórcio necessário. Assim, determino à parte autora que corrija o cadastro processual para: a) incluir no polo ativo a pessoa da filha menor representada por seu responsável legal; Anoto que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Determino, ainda, a emenda da petição inicial para: - correção do pedido de alimentos, no qual deverá ser especificado o valor ofertado (nominal e em percentual sobre a renda) também, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo/informal; - juntada de procuração na qual figure como outorgante a filha menor, devidamente representada ou assistida; - para análise do pedido de gratuidade da justiça, tragam os autores aos autos seu comprovante de renda (holerite ou extrato bancário dos últimos três meses), ou a declaração do imposto de renda dos últimos dois anos. Alternativamente, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária; Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA LAMBERTI RODRIGUES PRADO (OAB 368009/SP), PATRICIA LAMBERTI RODRIGUES PRADO (OAB 368009/SP), PATRICIA LAMBERTI RODRIGUES PRADO (OAB 368009/SP)
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