Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista-Sicoob Unimais Centro Leste Paulista x Juliano Dau De Resende

Número do Processo: 1010867-49.2024.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1010867-49.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista-sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Juliano Dau de Resende - Vistos etc. A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s). Além disso, não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830 do Código de Processo Civil estabelece que "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SISBAJUD (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJE, 15/08/2013). Nesse contexto, defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD em nome do(s) executado(s) até o limite da dívida (fls. 182/183 - R$ 22.333). Caso haja pedido, lance-se o comando de repetição por 30 dias. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória, bem como os eventualmente excessivos. Efetivado o bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s)(es), na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou pessoalmente, de que, no prazo de cinco dias, poderá(ão) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ANA BEATRIZ ASSUMPÇÃO (OAB 264842/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1010867-49.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista-sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Juliano Dau de Resende - Vistos etc. Tratando-se de embargos de declaração cujo eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se sobre eles no prazo de cinco dias (CPC, art. 1023, § 2º). Intime-se. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), ANA BEATRIZ ASSUMPÇÃO (OAB 264842/SP)
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