Processo nº 10108779020248260664
Número do Processo:
1010877-90.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1010877-90.2024.8.26.0664 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos e o faço para rever determinação anterior. Com a anulação da sentença proferida, passo a proferir decisão. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. ADVERTÊNCIA: Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Int. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1010877-90.2024.8.26.0664 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Havendo advogado(s) nomeado(s), expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/DPE, para retirada exclusivamente pela internet. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo ainda prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)