Processo nº 10109078220228260604

Número do Processo: 1010907-82.2022.8.26.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Guarda de Família
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões | Classe: Guarda de Família
    Processo 1010907-82.2022.8.26.0604 - Guarda de Família - Guarda - M.A. - - L.G.D.A. - A citação na modalidade hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça a quem compete fazer o juízo de valor quanto a eventual ocultação da parte, restando, portanto, indeferido o pedido. Diante disso, além de outros endereços a serem indicados pela parte, observo a necessidade de pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário e, em prestígio à celeridade processual, apure-se o sistema PETRUS, que abrange os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/RFB. Para tanto, não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, recolham-se ou complementem-se as custas (3 UFESPs). Uma para cada sistema, multiplicado pelo número de partes a serem pesquisadas. Com os resultados, deverá o requerente listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, recolhendo-se as custas de citação de todos, e, no caso de haver mais de uma parte requerida e já citada, indicar as páginas da diligência de resultado positivo. Caso não se obtenham novos endereços, deverá a parte autora, expressamente, informar o fato, apresentando, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de futura arguição de nulidade. E, em se frustrando todos os esforços, deferir-se-á a citação por EDITAL, devendo-se acompanhar a petição com a minuta do edital. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões | Classe: Guarda de Família
    Processo 1010907-82.2022.8.26.0604 - Guarda de Família - Guarda - M.A. - - L.G.D.A. - A citação na modalidade hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça a quem compete fazer o juízo de valor quanto a eventual ocultação da parte, restando, portanto, indeferido o pedido. Diante disso, além de outros endereços a serem indicados pela parte, observo a necessidade de pesquisas junto aos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário e, em prestígio à celeridade processual, apure-se o sistema PETRUS, que abrange os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/RFB. Para tanto, não sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, recolham-se ou complementem-se as custas (3 UFESPs). Uma para cada sistema, multiplicado pelo número de partes a serem pesquisadas. Com os resultados, deverá o requerente listar todos os endereços obtidos e indicar, de forma expressa, aqueles ainda não diligenciados, recolhendo-se as custas de citação de todos, e, no caso de haver mais de uma parte requerida e já citada, indicar as páginas da diligência de resultado positivo. Caso não se obtenham novos endereços, deverá a parte autora, expressamente, informar o fato, apresentando, da mesma forma, a listagem de todos os endereços obtidos e indicando as páginas das diligências de resultado negativo, sob pena de futura arguição de nulidade. E, em se frustrando todos os esforços, deferir-se-á a citação por EDITAL, devendo-se acompanhar a petição com a minuta do edital. - ADV: ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP)
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