Simone De Oliveira Cruvinel x Ticketmaster Brasil Ltda
Número do Processo:
1010929-10.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1010929-10.2023.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Simone de Oliveira Cruvinel - Ticketmaster Brasil Ltda - Ciência às partes do retorno dos autos. Diante do trânsito em julgado da sentença/acórdão, se a condenação ainda não foi espontaneamento cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora promova a execução por meio do incidente processual de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. - ADV: FÁBIO RODRIGUES FLEISCHHAUER (OAB 109055/RJ), BEATRIZ DE OLIVEIRA CRUVINEL (OAB 29009/GO)