Processo nº 10109382620248260348
Número do Processo:
1010938-26.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010938-26.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - P.B.N.S. - Vistos. Serve esta decisão, em conjunto à sentença de fls. 56/58 para decretar que o imóvel localizado na Rua Valdemar Celestino da Silva, 249, Apto 53, Bloco 11, Parque São Vicente, Mauá/SP, cujos direitos possessórios foram partilhados na sentença supramencionada, está instituído no condomínio de matrícula mãe 35.164 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). De tal sorte, desde já autorizo o(a) advogado(a) do requerente a tomar as medidas necessárias para a formação da carta de sentença pelo Tabelião de Notas competente. Caso a parte prefira a expedição pela serventia judicial -- opção mais morosa --, providencie o necessário: o recolhimento da taxa judicial e a extração de cópia das peças necessárias. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: TELMA ALVES DE SOUSA (OAB 231191/SP)