Muriele Furlani Carnahuba x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1010955-84.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010955-84.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Muriele Furlani Carnahuba - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1010955-84.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Muriele Furlani Carnahuba - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)