Muriele Furlani Carnahuba x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 1010955-84.2024.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010955-84.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Muriele Furlani Carnahuba - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1010955-84.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Muriele Furlani Carnahuba - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Promova a z. Serventia o cálculo das custas eventualmente devidas pela(s) parte(s) vencida(s), intimando-se ao pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, no caso de taxa judiciária. Havendo prova depositada em cartório, intime-se a parte interessada a promover sua retirada em 10 dias, na forma do art. 1259, caput, das NSCGJ, certificando-se. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) proceder nos termos dosartigos 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ELORA CÁSSIA CARNAHUBA DEKAMINAVICIUS ZANELATO DA SILVA (OAB 468797/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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