Omni S/A - Crédito, Financiamento E Investimento x Joao Gabriel Semenssatto

Número do Processo: 1010957-40.2024.8.26.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1010957-40.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Joao Gabriel Semenssatto - Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, na qual foi deferida liminar para apreensão do bem. A parte requerida apresentou contestação antes do cumprimento da medida liminar, razão pela qual foi determinada a desconsideração da peça, conforme entendimento consolidado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que o cumprimento da liminar é pressuposto para o início do prazo de defesa. Após a desconsideração da contestação, a parte requerida requereu a conversão da referida peça em petição autônoma, com o objetivo de obter a cassação da liminar. O pedido, contudo,não merece acolhimento. A contestação apresentada de forma prematura não pode ser convertida em petição autônoma, pois não observou o rito próprio da ação de busca e apreensão regulada pelo Decreto-Lei nº 911/69, que prevê procedimento específico. Ademais, não foram apresentados elementos novos ou relevantes que justifiquem a reconsideração da liminar concedida, a qual permanece amparada nos requisitos legais, especialmente na mora devidamente comprovada. Diante do exposto,indefiro o pedido de conversão da contestação em petição autônoma e, por consequência, o pedido de cassação da liminar. Cumpra-se a serventia a Decisão de fls. 144. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1010957-40.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Joao Gabriel Semenssatto - Na ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de obrigação garantida por alienação fiduciária, o prazo para que o devedor fiduciante apresente resposta inicia-se após o cumprimento da liminar (art 3º, § 3º, do Decreto Lei número 911/69). Saliente-se que Código de Processo Civil quanto à citação e apresentação de resposta não altera o procedimento da ação de busca e apreensão, pois trata-se de procedimento especial previsto em lei específica que prevalece à regra geral. Tendo em vista que a liminar não foi cumprida, a contestação apresentada é extemporânea. Assim, torne a serventia sem efeito os documentos de p. 112/143, após a preclusão. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1010957-40.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Joao Gabriel Semenssatto - Na ação de busca e apreensão decorrente do inadimplemento de obrigação garantida por alienação fiduciária, o prazo para que o devedor fiduciante apresente resposta inicia-se após o cumprimento da liminar (art 3º, § 3º, do Decreto Lei número 911/69). Saliente-se que Código de Processo Civil quanto à citação e apresentação de resposta não altera o procedimento da ação de busca e apreensão, pois trata-se de procedimento especial previsto em lei específica que prevalece à regra geral. Tendo em vista que a liminar não foi cumprida, a contestação apresentada é extemporânea. Assim, torne a serventia sem efeito os documentos de p. 112/143, após a preclusão. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. - ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Processo 1010957-40.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Deve a parte autora manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito, sob pena de extinção por descumprimento da determinação judicial. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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