Processo nº 10109619420244014100
Número do Processo:
1010961-94.2024.4.01.4100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1010961-94.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO BARROSO SERPA - RO4923 e ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO - RO303-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada por IPÊ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS contra INCRA visando à anulação de ato administrativo que concluiu pelo cancelamento do título de domínio, sob condição resolutiva nº RO000101600003, expedido em 15/08/2001. Foi apresentada contestação pelo INCRA (ID. 2150034419) e réplica pela autora (ID. 2154647025). DECIDO. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de especificação de provas. Para tanto, as partes deverão indicar os fatos que pretendem comprovar em juízo e os meios de prova necessários para tanto, sob pena de preclusão e de julgamento antecipado da demanda. Após, retornem os autos. Int. PORTO VELHO, 15 de junho de 2025. Guilherme Gomes da Silva Juiz Federal Substituto. 5a Vara Federal da SJRO.