Processo nº 10109834420248260020
Número do Processo:
1010983-44.2024.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Luiz Antonio Exel (OAB 329093/SP) Processo 1010983-44.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Projeto Bandeirante - Vistos. Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada. Há evidente inconformismo do embargante. Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo. Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam. Cumpra-se a decisão de fl. 121, observando a juntada das custas às fls. 126/128. Int.