Raimundo Ferreira Ignácio x Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.

Número do Processo: 1010995-28.2024.8.26.0127

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010995-28.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Raimundo Ferreira Ignácio - Recorrido: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. DESPESA NÃO RECONHECIDA PELO TITULAR. GOLPE DA FALSA CENTRAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE COMPORTA PARCIAL ACOLHIMENTO. AUTOR VÍTIMA DE ARDIL. FALHA NA SEGURANÇA VERIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. FORTUITO INTERNO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA OPERAÇÃO E DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE PAGOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE TAMBÉM FOI VÍTIMA DA FRAUDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE OS FATOS E OS PROBLEMAS DE SAÚDE ENFRENTADOS. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mauricio Fernandes dos Santos (OAB: 128755/SP) - Rafael Calisto Silva Santana (OAB: 340486/SP) - Marcio Fernandes dos Santos (OAB: 174114/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 16º Andar, Sala 1607